Grupo de risco da FGTAS não deve voltar a trabalho presencial
Vencemos mais uma! Trabalhadores e trabalhadoras da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) que estão afastados de suas atividades e que compõe o grupo de risco à Covid-19, não deverão retornar ao trabalho presencial, desde que tenham recomendação médica para isso. A decisão é da Justiça do Trabalho, em resposta à ação ajuizada pelo SEMAPI.
Desta forma, conforme a análise da Justiça, "os empregados que possuírem determinação médica para que não realizem trabalho presencial deverão ser mantidos em teletrabalho. Não havendo atividades compatíveis com o teletrabalho, os empregados deverão ser mantidos em suas residências em licença remunerada até que a reclamada disponibilize trabalho compatível com a condição do empregado e que possa ser realizado de forma telepresencial, não sendo cabível, nesse caso, o encaminhamento ao INSS." Por fim, estamos aguardando apenas a decisão judicial quanto à FADERS, que deve sair em breve.