Justiça do Trabalho referenda teletrabalho para grupo de risco na FADERS
Vitória do Sindicato! Trabalhadores e trabalhadoras da FADERS que integrarem o grupo de risco e já tiverem apresentado atestados não precisarão retornar ao trabalho presencial na entidade. A decisão é da Justiça do Trabalho, frente a um pedido do SEMAPI.
Com base na argumentação do magistrado que julgou os casos de FPE e FGTAS, o juiz Marcos Rafael Pereira Pizino ressalva que “os empregados que possuírem determinação médica para que não realizem trabalho presencial deverão ser mantidos em teletrabalho. Não havendo atividades compatíveis com o teletrabalho, os empregados deverão ser mantidos em suas residências em licença remunerada até que a reclamada disponibilize trabalho compatível com a condição do empregado e que possa ser realizado de forma telepresencial, não sendo cabível, nesse caso, o encaminhamento ao INSS." A liminar ainda dispensa a apresentação de novo atestado, no caso de quem já o fez, e permite a apresentação de laudo por quem ainda não havia registrado prescrição médica.
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