Vitória! Justiça determina testagem em massa na FASE e FPE
A Justiça acatou o pedido do SEMAPI e deferiu a testagem de todos os empregados da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) e da Fundação de Proteção Especial (FPE) – inclusive dos assintomáticos. Esta é uma conquista de todos os trabalhadores e trabalhadoras, pois desde o início da pandemia de Covid-19 vínhamos alertando sobre os riscos de transmissão dentro das unidades, que se confirmaram com o número de infectados pelo novo Coronavírus.
Segundo a decisão, os testes deverão ser realizados "a cada 21 dias, durante todo o período de vigência dos Decretos Estaduais e Municipais de enfrentamento à COVID-19, com início no prazo de até 15 dias corridos a partir da ciência desta sentença." Os testes a serem aplicados deverão ser RT-PCR para SARS-CoV-2, com registro na ANVISA.
Se as fundações não cumprirem as medidas, será aplicada multa no valor de R$500 por empregado e por dia de atraso. Continuaremos atentos e vigilantes para que FASE e FPE respeitem a decisão judicial, para o bem de trabalhadores, acolhidos, adolescentes, e do próprio Estado.