Serviços

Saúde do trabalhador

Atendimento em saúde e saúde do trabalhador

Associados e associadas podem usufruir do serviço de atendimento em saúde do trabalhador, além de consultas médicas com clínica geral no sindicato. Os agendamentos – que contemplam também filhos a partir de 13 anos, pais e cônjuges – podem ser feitos pelos telefones (51) 3287-7533 e (51) 99522 9413.

Assistência à rescisão

Agendamento online

Confira orientações sobre que documentação apresentar

Documentação obrigatória que a empresa deve apresentar na homologação da rescisão:

Obs: O Sindicato exige a mesma documentação solicitada pela SRTE ( ex-DRT)

Assessoria Jurídica

Atendimento em saúde e saúde do trabalhador

Associados e associadas podem usufruir do serviço de atendimento em saúde do trabalhador, além de consultas médicas com clínica geral no sindicato. Os agendamentos – que contemplam também filhos a partir de 13 anos, pais e cônjuges – podem ser feitos pelos telefones (51) 3287-7533 e (51) 99522 9413.

Oposição

As informações estão nas Convenções Coletivas de cada instituição, que podem ser acessadas aqui.

Informações Importantes

Tenho contrato por tempo determinado

No término, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias proporcionais e 1/3 de férias, 13º salário proporcional e saque do FGTS da contratualidade.

Caso o trabalhador seja demitido antes do término do Contrato, são seus direitos: saldo de salário, férias proporcionais e 1/3 de férias, 13º salário proporcional e indenização da metade do tempo ajustado.

O contrato de experiência pode ser renovado apenas uma vez, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias. Após o término do contrato, não havendo rescisão contratual o trabalhador passa automaticamente para o contrato indeterminado.

O contrato temporário não pode ultrapassar também aos 90 (noventa) dias, porém não há prazo mínimo. O prazo só pode ser renovado com autorização do Ministério do Trabalho.

Fui demitido

Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, são direitos saldo de salário, 13º salário, Fundo de Garantia sobre a rescisão, multa de 40% sobre o valor depositado no Fundo, guia do seguro-desemprego, férias vencidas (quando houver), férias proporcionais, gratificação de 1/3 de férias, aviso prévio (quando indenizado). O Fundo de Garantia e a multa são pagos na Caixa Econômica Federal.

Caso haja justa causa, são direitos do trabalhador saldo de salário, férias e gratificação de férias, quando houver atingido o direito, bem como as vencidas em dobro (neste caso, o empregador deve sempre comunicar o motivo da justa causa conforme prevê a CLT). Sempre que o trabalhador tiver um ano ou mais de contrato de trabalho a rescisão deverá ser feita no Sindicato.

Pedi demissão

Para trabalhadores com um ano ou mais de contrato de trabalho, são direitos saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e gratificação de 1/3 de férias. Antes de apresentar na empresa o seu pedido de demissão, o empregado deve trazê-lo ao Sindicato.

Para trabalhadores com menos de um ano de trabalho, são direitos saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, gratificação de 1/3 de férias. Antes de apresentar na empresa o seu pedido de demissão, o empregado deve trazê-lo ao Sindicato.

Outras

  • Quando sair de férias, o empregado deve receber o salário do mês correspondente ao período a ser gozado, com o adicional de 1/3 (um terço) do salário e 50% do 13º salário quando solicitado até 5 (cinco) dias após o recebimento do aviso de férias. Lembrar sempre que as férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência.
  • Quando o aviso prévio for trabalhado, as parcelas rescisórias deverão ser pagas 1 (um) dia após o último trabalhado, e quando for indenizado, o pagamento deverá ser feito até o 10º dia corrido após o último trabalhado. Para os contratos por tempo determinado (experiência, temporário, entre outros), o pagamento deverá ser feito sempre no primeiro dia após o último trabalhado.
  • Sempre que entregar ao empregador a carteira profissional ou atestados, solicitar recibo de entrega.
  • Quando receber o salário, coloque a data efetiva do dia do recebimento.
  • Mantenha contato com o Sindicato. Associe-se. Compareça às assembleias e, sobretudo, acesse e leia periodicamente a Convenção Coletiva da categoria e demais informações contidas no site. Mantenha-se vigilante quanto ao cumprimento dos direitos, acionando o Sindicato sempre que necessário.